CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E ADESÃO
Diário Digital — Sistema de Gestão para Igrejas · Versão 1.0
· Gama/DF, 28 de maio de 2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PLATAFORMA
1.1. Este contrato regula a licença de uso temporária, não exclusiva e revogável do
programa de computador denominado "Diário Digital — Sistema de Gestão para Igrejas", disponibilizado na
internet como serviço (SaaS).
1.2. A licença de uso concede à LICENCIADA o perfil de acesso do tipo Administrador
(Admin), que permite a gestão interna da congregação e a criação de usuários de nível comum sob sua
responsabilidade, respeitado o limite de 01 (um) usuário ativo simultâneo contratado para o plano
operacional.
1.3. O LICENCIANTE envidará esforços comercialmente razoáveis para promover a
constante atualização dos títulos de hinos e músicas do catálogo geral do software, tendo como meta de
meio a revisão do banco de dados no prazo de até 6 (seis) meses a contar da assinatura.
1.4. A LICENCIADA declara-se ciente de que o software é dinâmico e que o LICENCIANTE
poderá, a seu exclusivo critério, realizar atualizações, modificações de interface, correções de erros
ou adicionar novas funcionalidades na plataforma, desde que preservadas as funções essenciais de gestão
contratadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software "Diário
Digital — Sistema de Gestão para Igrejas", incluindo seu código-fonte, design, lógica, bancos de dados
estruturados e marcas, pertencem exclusivamente ao LICENCIANTE, nos termos da Lei de Software (Lei nº
9.609/1998) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
2.2. É terminantemente proibido à LICENCIADA e aos seus usuários vinculados:
a) Copiar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas ou distribuir qualquer parte do software ou de
suas telas de forma não autorizada;
b) Realizar engenharia reversa, descompilação ou tentar obter acesso ao código-fonte do sistema;
c) Vender, revender, sublicenciar, alugar, doar ou transferir a licença de uso a terceiros sem o
consentimento prévio e por escrito do LICENCIANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. A LICENCIADA pagará ao LICENCIANTE as mensalidades recorrentes estipuladas
conforme o plano escolhido no ato da contratação digital:
I - Plano Mensal: R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, sem prazo mínimo de fidelidade,
com renovação automática mensal e possibilidade de cancelamento sem multa;
II - Plano Anual: R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, com compromisso de fidelidade e
permanência mínima de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente ao final de cada período anual;
III - Plano Personalizado: Destinado a filiais de pequeno porte, com valores, recursos
e vigência pactuados de comum acordo entre as partes em proposta comercial ou aditivo eletrônico
específico.
3.2. O faturamento e o processamento dos pagamentos são realizados pela empresa
parceira intermediadora Asaas Gestão Financeira S.A., por meio de sua integração de pagamentos e
cobranças automáticas.
3.3. O valor das mensalidades será reajustado anualmente com base na variação
acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou por outro índice legal equivalente.
CLÁUSULA QUARTA – DA INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DO SERVIÇO
4.1. O atraso no pagamento sujeitará a LICENCIADA à multa moratória de 2% (dois por
cento) sobre o valor da mensalidade vencida, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
4.2. No dia seguinte ao vencimento não compensado, o sistema enviará uma notificação
eletrônica de cobrança automática ao e-mail cadastrado da LICENCIADA.
4.3. Caso o pagamento não seja regularizado em até 07 (sete) dias corridos contados da
data de vencimento original, o sistema realizará a suspensão temporária do acesso da LICENCIADA e de
seus usuários à plataforma, até a compensação integral do débito reportada pela intermediadora
financeira (Asaas).
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE TÉCNICO E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. O suporte técnico será fornecido de forma remota, em dias úteis (de segunda a
sexta-feira, das 08h00 às 18h00), por meio do e-mail oficial: contatogestaoapostolica@gmail.com.
5.2. O LICENCIANTE empenhará esforços comercialmente razoáveis para garantir a
estabilidade do software. Contudo, o LICENCIANTE fica isento de qualquer responsabilidade por
interrupções, lentidões ou falhas causadas por:
a) Instabilidade ou falhas nos servidores de nuvem de terceiros utilizados para a infraestrutura do
software;
b) Problemas na conexão de internet, equipamentos ou energia elétrica da LICENCIADA;
c) Casos fortuitos, força maior ou ataques cibernéticos externos que fujam ao controle técnico razoável
do LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA
6.1. Em nenhuma hipótese a responsabilidade indenizatória total do LICENCIANTE por
eventuais danos decorrentes do uso do software (incluindo falhas, perda de dados ou indisponibilidade)
ultrapassará o valor total efetivamente pago pela LICENCIADA nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao
evento danoso.
6.2. O LICENCIANTE não será responsável por perdas financeiras extraordinárias, danos
indiretos, lucros cessantes ou danos morais e à imagem alegados pela LICENCIADA ou por terceiros
relacionados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1. As partes declaram cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Para os fins do artigo 5º da LGPD, a LICENCIADA atua como Controladora dos dados coletados de seus
membros, e o LICENCIANTE atua estritamente como Operador técnico desses dados.
7.2. Os dados tratados no sistema são limitados, por segurança, às seguintes
categorias:
I - Dados dos Membros da Congregação: apenas nome completo e data de nascimento;
II - Dados do Usuário Adquirente (responsável): nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, telefone
e endereço.
7.3. A LICENCIADA declara expressamente possuir o devido consentimento ou outra base
legal válida para o tratamento dos dados de seus membros, considerando que a filiação e o registro
religioso podem caracterizar tratamento de dados pessoais sensíveis nos termos da legislação aplicável.
7.4. O acesso às informações cadastradas é restrito ao LICENCIANTE e aos parceiros
tecnológicos e financeiros estritamente necessários para a operacionalização técnica e financeira do
software.
7.5. O sistema realiza o registro de logs de segurança, incluindo endereço IP, data,
hora, caminho acessado e navegador do usuário, servindo estes registros como prova digital válida do uso
do sistema entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO, FIDELIDADE E RETENÇÃO DE DADOS
8.1. Qualquer uma das partes poderá solicitar o cancelamento da assinatura mediante
aviso prévio formalizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. Se a LICENCIADA solicitar o cancelamento antecipado do Plano Anual (fidelidade de
12 meses) ou de Plano Personalizado que possua carência contratada, ficará sujeita ao pagamento de multa
rescisória compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre a soma de todas as parcelas mensais
que faltavam para completar o período de fidelidade vigente, respeitada a redução proporcional prevista
em lei.
8.3. O cancelamento do Plano Mensal não gera qualquer tipo de multa rescisória ou
penalidade por fidelidade.
8.4. Cancelado o serviço, o LICENCIANTE guardará os dados inseridos pela LICENCIADA
pelo prazo de 06 (seis) meses em banco de dados inativo, período no qual a LICENCIADA poderá solicitar a
exportação das informações. Transcorrido esse prazo sem manifestação, os dados serão excluídos
definitivamente de forma lógica e física do sistema.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO POR INFRAÇÃO E MAU USO
9.1. O LICENCIANTE poderá suspender ou rescindir imediatamente o contrato de licença
de uso, bloqueando os acessos permanentemente e sem direito a qualquer reembolso de valores, se a
LICENCIADA ou seus usuários vinculados:
a) Infringirem as regras de propriedade intelectual (Cláusula Segunda);
b) Utilizarem o sistema para atividades fraudulentas, ilícitas ou que violem a LGPD;
c) Comprometerem a estabilidade técnica do software por meio de tentativas de invasão, ataques de
negação de serviço ou robôs de coleta automatizada de dados (scraping);
d) Compartilharem indevidamente senhas e acessos a terceiros estranhos à organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO ACEITE ELETRÔNICO
10.1. A LICENCIADA declara-se ciente e concorda que o clique na caixa de seleção
contendo os termos "Li e concordo com os Termos de Uso" ou similar no ato do cadastro digital constitui
assinatura eletrônica válida, vinculante e de pleno direito, nos termos da Medida
Provisória nº 2.200-2/2001. Os logs do sistema contendo o IP, e-mail do adquirente e horário do aceite
eletrônico servirão como prova irrefutável de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito pelas Partes, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, o Foro da circunscrição judiciária do Gama - Distrito Federal, para dirimir
quaisquer controvérsias judiciais que versem sobre a interpretação, validade ou execução do presente
contrato.
Por estarem assim, justas e contratadas, as Partes declaram aceitar eletronicamente este instrumento de
adesão para todos os fins de direito.
Gama/DF, 28 de maio de 2026